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É vedado ao médico informar à polícia para investigar aborto

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que médicos não podem quebrar o sigilo profissional para levar um caso de aborto à Polícia. Com isso, a Corte trancou a ação penal que apurava se a gravidez foi interrompida. O caso foi julgado na terça-feira (14/03/2023).

Após identificar a quebra de sigilo médico, os ministros determinaram a remessa dos autos ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina para tomada de providências. Segundo o processo, o médico chamou a Polícia Militar por suspeitar, durante o atendimento, que uma paciente teria interrompido a própria gravidez com uso de medicamento abortivo.
O artigo 207 do Código de Proceso Penal proíbe o médico de revelar segredo profissional obtido durante atendimento.

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Samuel Ebel Braga Ramos

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