OPERAÇÃO PROCLAMADOR. “Para o magistrado, o MP-PR não indicou o dolo dos réus em violar os princípios da Administração Pública, tampouco os relacionou, precisamente, aos elementos probatórios capazes de confirmá-los.” Com este entendimento, foi extinta ação de improbidade contra prefeito e secretários municipais de Antonina/PR.
Os advogados do Escritório foram os responsáveis pela defesa do secretário municipal de Obras e Planejamento.
Noticia em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-18/justica-pr-extingue-acao-improbidade-inicial-inepta